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Jurisprudência


TJMS 0006139-46.2014.8.12.0008

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRÁTICA DE FATO NOVO DEFINIDO COMO CRIME – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO LEVANTADA PELA DEFESA – TESE ACOLHIDA – RENÚNCIA EXPRESSA DO DIREITO DE RECORRER – DECISÃO IMPUGNADA TRANSITOU EM JULGADO – RECURSO NÃO CONHECIDO. O Ministério Público renunciou, expressamente, ao seu direito de recorrer, o que é perfeitamente cabível, e em razão da renúncia a decisão que se visa reformar transitou em julgado tanto para a defesa quanto para a acusação. Incabível o conhecimento deste recurso de agravo de execução em face de decisão judicial transitada em julgado. Com o parecer, preliminar acolhida, recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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