TJMS 0006139-46.2014.8.12.0008
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRÁTICA DE FATO NOVO DEFINIDO COMO CRIME – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO LEVANTADA PELA DEFESA – TESE ACOLHIDA – RENÚNCIA EXPRESSA DO DIREITO DE RECORRER – DECISÃO IMPUGNADA TRANSITOU EM JULGADO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Ministério Público renunciou, expressamente, ao seu direito de recorrer, o que é perfeitamente cabível, e em razão da renúncia a decisão que se visa reformar transitou em julgado tanto para a defesa quanto para a acusação.
Incabível o conhecimento deste recurso de agravo de execução em face de decisão judicial transitada em julgado.
Com o parecer, preliminar acolhida, recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRÁTICA DE FATO NOVO DEFINIDO COMO CRIME – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO LEVANTADA PELA DEFESA – TESE ACOLHIDA – RENÚNCIA EXPRESSA DO DIREITO DE RECORRER – DECISÃO IMPUGNADA TRANSITOU EM JULGADO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Ministério Público renunciou, expressamente, ao seu direito de recorrer, o que é perfeitamente cabível, e em razão da renúncia a decisão que se visa reformar transitou em julgado tanto para a defesa quanto para a acusação.
Incabível o conhecimento deste recurso de agravo de execução em face de decisão judicial transitada em julgado.
Com o parecer, preliminar acolhida, recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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