TJMS 0006164-55.2016.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – CONDENAÇÃO RATIFICADA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APTAS A EVIDENCIAR QUE O RÉU TINHA CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – INVIÁVEL – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da condenação do acusado no crime de receptação quando as circunstâncias fáticas são aptas a evidenciar que o réu tinha ciência da procedência ilícita do veículo.
A participação de menor importância só deve ser reconhecida quando em atuação de um dos agentes for ínfima. Havendo participação efetiva de cada um dos autores na execução do crime, impossível se aplicar a referida minorante.
Incabível o abrandamento do regime prisional, porque o recorrente é reincidente e praticou o presente delito quando cumpria pena no regime semiaberto por tráfico de drogas, estando foragido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – CONDENAÇÃO RATIFICADA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APTAS A EVIDENCIAR QUE O RÉU TINHA CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – INVIÁVEL – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da condenação do acusado no crime de receptação quando as circunstâncias fáticas são aptas a evidenciar que o réu tinha ciência da procedência ilícita do veículo.
A participação de menor importância só deve ser reconhecida quando em atuação de um dos agentes for ínfima. Havendo participação efetiva de cada um dos autores na execução do crime, impossível se aplicar a referida minorante.
Incabível o abrandamento do regime prisional, porque o recorrente é reincidente e praticou o presente delito quando cumpria pena no regime semiaberto por tráfico de drogas, estando foragido.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
Mostrar discussão