TJMS 0006166-79.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao réu, condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e portador de maus antecedentes, não deve ser fixado o regime inicial aberto de cumprimento de pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de réu reincidente e portador de maus antecedentes, porquanto a medida não se mostra socialmente recomendável, pois não seria suficiente para a prevenção e reprovação do crime.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao réu, condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e portador de maus antecedentes, não deve ser fixado o regime inicial aberto de cumprimento de pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de réu reincidente e portador de maus antecedentes, porquanto a medida não se mostra socialmente recomendável, pois não seria suficiente para a prevenção e reprovação do crime.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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