main-banner

Jurisprudência


TJMS 0006218-09.2015.8.12.0002

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – CRIMES DE RECEPTAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – CONVERSÃO DA PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO – COM PARECER, RECURSO DESPROVIDO. I - Após o trânsito em julgado da nova condenação, estando o agravante cumprindo pena no regime semiaberto, deve ser realizada a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, pois em conformidade com o artigo 181, § 1º, alínea "e", da Lei de Execução Penal, e 44, § 5.º, do Código Penal, pois tais regimes são incompatíveis com a pena restritiva de direitos imposta. II - Não há previsão legal para determinar a suspensão da pena restritiva de direitos até que o apenado encontre-se em regime de pena privativa de liberdade quer permita o cumprimento simultâneo de ambas as reprimendas.

Data do Julgamento : 21/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão