TJMS 0006272-75.2015.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO DE CARLOS PÉRPETUO CASTRO SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CORROBORADO POR LAUDO PERICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – TRÊS CRIMES DE AMEAÇA – FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) – RECURSO PARCIAL PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição, uma vez que a autoria e a materialidade restaram provadas, pelo depoimento da vítima e pelo laudo pericial.
Deve ser reconhecida a continuidade delitiva em patamar superior ao mínimo, com a observância do parágrafo único do art. 71 do CP, tendo em vista a ocorrência de três ameaças, razão pela qual a exasperação da reprimenda se deve dar na fração de 1/5 (um quinto).
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
RECURSO DE CRSITIANE ALVES DE RESENDE – APELAÇÃO – PLEITO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE CARLOS PÉRPETUO CASTRO SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CORROBORADO POR LAUDO PERICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – TRÊS CRIMES DE AMEAÇA – FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) – RECURSO PARCIAL PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição, uma vez que a autoria e a materialidade restaram provadas, pelo depoimento da vítima e pelo laudo pericial.
Deve ser reconhecida a continuidade delitiva em patamar superior ao mínimo, com a observância do parágrafo único do art. 71 do CP, tendo em vista a ocorrência de três ameaças, razão pela qual a exasperação da reprimenda se deve dar na fração de 1/5 (um quinto).
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
RECURSO DE CRSITIANE ALVES DE RESENDE – APELAÇÃO – PLEITO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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