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Jurisprudência


TJMS 0006414-11.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR OMISSÃO DE RESPOSTA A QUESITO REJEITADA – IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. Não já que se falar em omissão na resposta a quesito, uma vez que o laudo pericial foi claro ao não indicar o acompanhamento psicológico em regime diverso do fechado, justificando devidamente suas razões, além de evidenciar não estar o apenado apto a retornar ao convívio em sociedade. Ainda que o apenado tenha cumprido o lapso temporal mínimo de pena, a gravidade do crime praticado (estupro de vulnerável), associada à conclusão do laudo pericial não revelam que o apenado, ao menos neste momento da execução penal, apresenta fundados indícios de que irá se ajustar ao novo regime, com autodisciplina e senso de responsabilidade, devendo ser mantido o regime fechado para o cumprimento da reprimenda. Com o parecer, rejeito a preliminar de nulidade do laudo pericial e, no mérito, nego provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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