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Jurisprudência


TJMS 0006481-15.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO ACOLHIDO - DELITO DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA - RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em atipicidade da conduta do crime previsto no art. 14, caput da Lei n. 10.826/2003, pois o porte ilegal de munições de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se perfaz com o simples porte das munições, sem a devida autorização pela autoridade competente, sendo desnecessária lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico tutelado.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 04/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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