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Jurisprudência


TJMS 0006578-17.2010.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO - VALOR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP 340/2006, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007 - PAGAMENTO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA - INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DA LEI Nº. 6.194/74 - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO A PORCENTAGEM ESTABELECIDA - RECURSO IMPROVIDO. Ocorrendo o sinistro, como no caso em tela, na vigência da MP 340/2006, convertida posteriormente na Lei nº. 11.482/2007, a qual alterou a Lei nº. 6.194/74, fixando parâmetros para apurar o valor da indenização do seguro DPVAT, o constante no art. 3º, desta lei deve ser observado, porquanto o tempus regit actum. Não havendo qualquer insurgencia nos autos acerca da proporção estabelecida na esfera administrativa, não há falar-se em complementação do valor pago.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 14/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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