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Jurisprudência


TJMS 0006601-23.2002.8.12.0008

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - RECURSO IMPROVIDO. Não pode a seguradora, adimplidos os prêmios, subtrair-se ao pagamento da indenização de seguro de vida, a pretexto da preexistência de moléstia, se não realizou nenhum exame tendente a verificar as condições de saúde do segurado quando da assinatura do contrato, optando assim, pelo risco do negócio, de modo que não há falar em cerceamento de defesa se a dilação probatória não desconstituiria a ausência de exame prévio.'

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : 31/05/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Carlos Santini
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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