main-banner

Jurisprudência


TJMS 0006644-21.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS QUE NÃO LASTREIA SUFICIENTEMENTE O ÉDITO CONDENATÓRIO – NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO. Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça cometido em face de sua ex-companheira, quando estavam recém-separados e no ínterim de imbróglios relacionados a questões patrimoniais e de guarda do filho em comum, imperativa a aplicação do princípio do in dúbio pro réu. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento para absolver o réu Fábio Alex Diniz da Silva da imputação pela prática do crime previsto no art. 147, caput do Código Penal, com espeque no art. 386, VII do CPP.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão