TJMS 0006677-45.2014.8.12.0002
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – PENA-BASE – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – EXASPERAÇÃO READEQUADA – QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA – ITER CRIMINIS QUE SE APROXIMOU DA FASE CONSUMATIVA – CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO – DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E PLURALIDADE DE VÍTIMAS – RECONHECIMENTO VIÁVEL – PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Contudo, há que se fazer o redimensionamento da sanção quando em descompasso com a razoabilidade e proporcionalidade da pena.
O estabelecimento do quantum referente à tentativa deve se orientar pelo iter criminis percorrido. Se o resultado pretendido pelo agente chegou a quase consumação, justifica-se o patamar de redução em 1/3 (um terço).
Inobstante a prática de uma única ação, se os delitos foram praticados com desígnios autônomos e pluralidade de vítimas é possível o reconhecimento do concurso formal impróprio, devendo haver a soma das penas.
Apelo do Parquet a que se dá provimento, para redimensionar a pena-base; diminuir o quantum referente ao conatus, e aplicar o concurso formal impróprio.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – PENA-BASE – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – EXASPERAÇÃO READEQUADA – QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA – ITER CRIMINIS QUE SE APROXIMOU DA FASE CONSUMATIVA – CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO – DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E PLURALIDADE DE VÍTIMAS – RECONHECIMENTO VIÁVEL – PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Contudo, há que se fazer o redimensionamento da sanção quando em descompasso com a razoabilidade e proporcionalidade da pena.
O estabelecimento do quantum referente à tentativa deve se orientar pelo iter criminis percorrido. Se o resultado pretendido pelo agente chegou a quase consumação, justifica-se o patamar de redução em 1/3 (um terço).
Inobstante a prática de uma única ação, se os delitos foram praticados com desígnios autônomos e pluralidade de vítimas é possível o reconhecimento do concurso formal impróprio, devendo haver a soma das penas.
Apelo do Parquet a que se dá provimento, para redimensionar a pena-base; diminuir o quantum referente ao conatus, e aplicar o concurso formal impróprio.
Data do Julgamento
:
17/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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