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Jurisprudência


TJMS 0006751-12.2008.8.12.0002

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO - PENA-BASE - IMPOSIÇÃO PROPORCIONAL AO DELITO PRATICADO - QUALIFICADORA APLICADA COMO AGRAVANTE - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA - ACOLHIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO OCORRÊNCIA - FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA - TERMO MÉDIO - SUFICIÊNCIA - RECURSO DO MP IMPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. Demonstrado que a pena-base foi exasperada proporcionalmente ao delito praticado deve a mesma permanecer nos moldes estabelecidos pela instância singela ante a observância do caráter preventivo e repressivo da reprimenda. Circunstância agravante não alegada em plenário e, apesar disso, aplicada ex officio pelo magistrado a quo na dosimetria da pena, deve ser decotada, ante a violação aos art. 476 e art. 492, I, "b" do CPP. Não há falar em continuidade delitiva quando não preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos. O quantum de redução pela tentativa deve orientar-se pelo grau do perigo acarretado ao bem jurídico e, portanto, o termo médio se mostra adequado considerando que o acusado agrediu moderadamente a vida da vítima, aproximando-se mas não em muito da consumação.

Data do Julgamento : 05/08/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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