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Jurisprudência


TJMS 0006760-27.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS APELADOS PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO APELADO JORGE VALHEJO PERALTA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação somente do apelado Jorge Valhejo Peralta. 2. As provas não formam um Juízo de certeza acerca da ocorrência do delito – associar-se duas ou mais pessoas para o fim de traficar. O conjunto probatório produzido no processo se apresenta insuficiente para confirmar a acusação imputada aos apelados de associação para o tráfico, sobretudo diante da absolvição do acusado Jefferson Sampaio Ribeiro pela prática do crime de tráfico de drogas pela fragilidade probatória quanto a mercancia por este acusado.

Data do Julgamento : 13/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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