TJMS 0006792-43.2012.8.12.0000
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEGATIVA DE FORNECIMENTO PELA CASA DA SAÚDE - INÉRCIA ESTATAL - LIMINAR CONCEDIDA - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS - DEVER DO ESTADO - PRESERVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - ORDEM CONCEDIDA. A Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de utilização de medicamento específico, prescrito por médico especialista, bem como que a impetrante não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer a medicação, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde e à vida.
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEGATIVA DE FORNECIMENTO PELA CASA DA SAÚDE - INÉRCIA ESTATAL - LIMINAR CONCEDIDA - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS - DEVER DO ESTADO - PRESERVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - ORDEM CONCEDIDA. A Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de utilização de medicamento específico, prescrito por médico especialista, bem como que a impetrante não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer a medicação, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde e à vida.
Data do Julgamento
:
08/10/2012
Data da Publicação
:
31/10/2012
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
2ª Seção Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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