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Jurisprudência


TJMS 0006805-83.2005.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS, COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - INCIDÊNCIA DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - IGPM/FGV COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA MORA ACCIPIENDI - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese a revogação do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, prevalece o entendimento de que é ilegal a cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano. A Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 4.595/64, que dava ao Conselho Monetário Nacional a competência para fixar a taxa de juros, devendo serem aplicadas as regras do Decreto n. 22.626/33 que ainda encontra-se em vigor. A capitalização mensal de juros, denominada anatocismo, é prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico, tanto que o STF editou a súmula 121, que estabelece ser vedado a capitalização de juros. O art. 13 do Dec. 22.626/33 considera que a prática do anatocismo caracteriza o crime de usura. Dada a impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com os juros de correção monetária, a forma mais correta para se corrigir certo valor é a substituição da comissão pelo IGPM. Não subsiste a tese de ausência de prova da mora accipiendi, pois, primeiramente, tal prova é desnecessária, e ainda que fosse exigida, a recusa ao recebimento é inerente à própria contestação.'

Data do Julgamento : 15/05/2006
Data da Publicação : 12/06/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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