TJMS 0006829-17.2010.8.12.0008
APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES INEXISTENTES – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os danos emergentes e lucros cessantes não podem ser presumidos, de modo que, para caracterização, não basta a simples alegação de prejuízo ou possibilidade de obtenção do lucro, é indispensável a certeza de que ele teria se verificado sem a interferência do evento danoso.
O dano moral indenizável não decorre do desconforto, de dissabores ou de qualquer outra perturbação do bem-estar que atinja o indivíduo em sua subjetividade, mas, exige-se violação aos direitos da personalidade - a dor, o vexame, o sofrimento ou humilhação devem fugir da normalidade, interferindo intensamente no psicológico do indivíduo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES INEXISTENTES – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os danos emergentes e lucros cessantes não podem ser presumidos, de modo que, para caracterização, não basta a simples alegação de prejuízo ou possibilidade de obtenção do lucro, é indispensável a certeza de que ele teria se verificado sem a interferência do evento danoso.
O dano moral indenizável não decorre do desconforto, de dissabores ou de qualquer outra perturbação do bem-estar que atinja o indivíduo em sua subjetividade, mas, exige-se violação aos direitos da personalidade - a dor, o vexame, o sofrimento ou humilhação devem fugir da normalidade, interferindo intensamente no psicológico do indivíduo.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
17/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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