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Jurisprudência


TJMS 0006846-35.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REGIME SEMIABERTO – ABRANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE. Mantém-se a condenação se o conjunto probatório é seguro quanto à prática delitiva imputada na denúncia. Nos crimes contra o patrimônio, a apreensão da coisa subtraída em poder do suspeito é prova bastante incriminadora, podendo justificar a condenação quando em consonância com o arsenal de provas. É inviável a fixação do regime inicial aberto para condenados reincidentes. Recurso não provido, com o parecer.

Data do Julgamento : 30/01/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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