TJMS 0006846-35.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REGIME SEMIABERTO – ABRANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE.
Mantém-se a condenação se o conjunto probatório é seguro quanto à prática delitiva imputada na denúncia.
Nos crimes contra o patrimônio, a apreensão da coisa subtraída em poder do suspeito é prova bastante incriminadora, podendo justificar a condenação quando em consonância com o arsenal de provas.
É inviável a fixação do regime inicial aberto para condenados reincidentes.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REGIME SEMIABERTO – ABRANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE.
Mantém-se a condenação se o conjunto probatório é seguro quanto à prática delitiva imputada na denúncia.
Nos crimes contra o patrimônio, a apreensão da coisa subtraída em poder do suspeito é prova bastante incriminadora, podendo justificar a condenação quando em consonância com o arsenal de provas.
É inviável a fixação do regime inicial aberto para condenados reincidentes.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento
:
30/01/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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