TJMS 0006854-49.2014.8.12.0021
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se as armas e munições de uso permitido foram localizadas no mesmo local e contexto fático que a arma de uso restrito, as condutas devem ser tidas como crime único, porquanto, nessas condições, a ação representa lesão a um único bem jurídico (incolumidade pública), de modo que, ante a aplicação do princípio da consunção, o crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03, de menor gravidade, acabar por ser absorvido pelo delito do art. 16 do mesmo diploma, de maior gravidade.
II – Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, sendo voltado ao tráfico de entorpecentes, eis que mantinha de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo) de intensa movimentação, obtendo, com isso, a renda para sua subsistência.
II – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se as armas e munições de uso permitido foram localizadas no mesmo local e contexto fático que a arma de uso restrito, as condutas devem ser tidas como crime único, porquanto, nessas condições, a ação representa lesão a um único bem jurídico (incolumidade pública), de modo que, ante a aplicação do princípio da consunção, o crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03, de menor gravidade, acabar por ser absorvido pelo delito do art. 16 do mesmo diploma, de maior gravidade.
II – Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, sendo voltado ao tráfico de entorpecentes, eis que mantinha de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo) de intensa movimentação, obtendo, com isso, a renda para sua subsistência.
II – Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
04/11/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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