TJMS 0006883-91.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA CONFIGURADOS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS – PREPONDERÂNCIA SOBRE VERSÃO INCONSISTENTE DO AGRESSOR – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Caracterizado o ambiente de violência doméstica e presente a vulnerabilidade e/ou hipossuficiência da vítima, as declarações desta, amparadas por outros meios de prova, preponderam sobre a versão do agressor.
II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção inobstante a tipicidade do fato), e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
IV - Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal em casos de ameaça (art. 147 do CP) e contravenção de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41) praticados em situação de violência doméstica porque os mesmos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06. Apenas não se aplica tal agravante a casos de lesão corporal porque o tipo do artigo 129 , § 9º, do Código Penal, já prever o recrudescimento da sanção por esse fato.
V - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
VI - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
VII - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
VIII – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
IX - Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
X – IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
XI - Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA CONFIGURADOS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS – PREPONDERÂNCIA SOBRE VERSÃO INCONSISTENTE DO AGRESSOR – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Caracterizado o ambiente de violência doméstica e presente a vulnerabilidade e/ou hipossuficiência da vítima, as declarações desta, amparadas por outros meios de prova, preponderam sobre a versão do agressor.
II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção inobstante a tipicidade do fato), e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
IV - Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal em casos de ameaça (art. 147 do CP) e contravenção de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41) praticados em situação de violência doméstica porque os mesmos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06. Apenas não se aplica tal agravante a casos de lesão corporal porque o tipo do artigo 129 , § 9º, do Código Penal, já prever o recrudescimento da sanção por esse fato.
V - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
VI - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
VII - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
VIII – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
IX - Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
X – IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
XI - Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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