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Jurisprudência


TJMS 0006913-51.2001.8.12.0002

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO-PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA - AFASTADA - PRECLUSÃO - MATÉRIA PRECLUSA DIANTE DA NÃO-INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DOS ADVOGADOS DO MUNICÍPIO PERCEBEREM VERBA DE SUCUMBÊNCIA - DIREITO DOS ADVOGADOS POR FORÇA DE LEI FEDERAL - RECURSOS IMPROVIDOS. Se a parte é intimada para especificar prova e se mantém inerte, não se fala em cerceamento de defesa, porque a produção probatória está calcada na preclusão temporal e lógica, de forma que o ato não pode ser mais renovado por regra expressa do artigo 473 do CPC. Ademais, se cerceamento de defesa houve, foi por culpa exclusiva do apelante desidioso que deixou de se manifestar no prazo ofertado pelo magistrado, de forma que não se declara a nulidade por quem deu causa a ela (artigo 243 do CPC). Se a tese da prescrição foi afastada pelo magistrado, quando do saneamento do processo e não houve recurso, a questão não pode ser apreciada quando do recurso de apelação por estar calcada na preclusão temporal, por força expressa ao artigo 183 c.c. artigo 473, ambos do Código de Processo Civil Se há lei (artigo 23 c.c artigo 21 da Lei Federal nº 8.906/94) prevendo o pagamento da verba de sucumbência aos advogados do município, a pretensão dos autores não pode ser afastada. De outro lado, a administração pública deve cumprir tal regramento porque ela é regida pela legalidade estrita (somente age nos casos expressos em lei).'

Data do Julgamento : 07/11/2005
Data da Publicação : 28/11/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Hamilton Carli
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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