main-banner

Jurisprudência


TJMS 0006930-33.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CONSUNÇÃO – NOVA DOSIMETRIA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO. Inexiste crime autônomo de direção sem habilitação (art. 309 do CTB) quando a conduta é praticada no mesmo contexto da embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), pois tutelam o mesmo bem jurídico, que não pode ser violado por duas vezes concomitantemente. Prevalece, assim, somente o crime mais grave de embriaguez ao volante com a agravante genérica do art. 298, III, do CTB. O valor da prestação pecuniária deve ser arbitrado de modo suficiente para a prevenção e reprovação do delito, considerando a situação econômica do condenado e a extensão dos danos sofridos pena vítima, devendo ser reduzida se fixada em valor desproporcional aos parâmetros utilizados para fixação da pena privativa de liberdade que substitui.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão