main-banner

Jurisprudência


TJMS 0006937-62.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – TESTE DE ALCOOLEMIA ("BAFÔMETRO") COM RESULTADO ACIMA DO PERMITIDO CORROBORADO POR CONFISSÃO JUDICIAL DO RECORRENTE E PROVA TESTEMUNHAL – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA – AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO) – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA POR PROPORCIONALIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Incabível a absolvição ante o farto conjunto probatório (teste de Alcoolemia com resultado acima do permitido corroborado por confissão judicial do recorrente e prova testemunhal), que evidenciam a autoria e materialidade do delito. II. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP, se os elementos concretos relacionados à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos e circunstâncias do delito tiveram fundamentação genérica ou inerente ao próprio tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base tais moduladoras. III. Cabe a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, se preenchidos requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal. IV. Se durante todo o processo o Apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual, provada está sua hipossuficiência, logo, deve ficar isento das custas e despesas processuais Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão