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Jurisprudência


TJMS 0007123-36.2010.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – RECURSO MINISTERIAL – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PENA PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE FIXADAS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DESPROVIDO. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em pena pecuniária e prestação de serviços à comunidade, cujas condições seriam estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal. Compete ao juízo da execução penal determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução, nos termos do art. 66, V, "a", da LEP.

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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