main-banner

Jurisprudência


TJMS 0007177-14.2014.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MAJORAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – RÉU REINCIDENTE – MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – TESE ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO. 1. A pena tem por finalidade, ser retributiva e preventiva. Sabe-se que através dos tempos o Direito Penal tem dado respostas diferentes à questão de como solucionar o problema da criminalidade. Essas soluções são chamadas Teorias da pena, que são opiniões científicas sobre a pena, principal forma de reação ao delito. Portanto, no meu entender, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância previsto no art. 67 do CP, além de se tratar de critério objetivo, diferentemente da confissão 2. Caso preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. O órgão ministerial se insurge contra a substituição ao argumento de que o apelado é réu reincidente em crime doloso. Como bem se sabe, com efeito, se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude de prática do mesmo crime (art. 33, § 4º, do CP). Essa circunstâncias, então, justificam a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito visto que insuficiente e inadequada para os fins de reprovação e prevenção do delito, não preenchendo o requisito estabelecido pelo inciso III do art.44, do Código Penal.

Data do Julgamento : 29/06/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão