TJMS 0007207-02.2012.8.12.0008
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS ATESTAM USO DE PREGO DE CAIBRO E CONCURSO DE PESSOAS - PENA-BASE -UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE - IMPOSSIBILIDADE - REGIME MAIS BRANDO - REINCIDENTE - PARCIAL PROVIMENTO Mantém -se a condenação quando o apelante foi reconhecido pelas vítimas como autor do roubo. Reduz-se a pena-base pela utilização indevida da causa de aumento relativa ao emprego de arma da primeira fase da dosimetria da pena. Se a arma branca não é apreendida e, consequentemente, não é periciada, as declarações da vítima são suficientes para a incidência de tal causa de aumento. Desnecessária a identificação de todos os agentes para caracterização da majorante do concurso de pessoa, sendo suficientes os depoimentos afirmando que a conduta foi perpetrada por mais de uma pessoa. Nos termos do art. 33,§2o, "b", do CP, condenado a pena inferior a 8 anos, mas reincidentes, tem regime inicial para cumprimento de pena fixado no fechado.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS ATESTAM USO DE PREGO DE CAIBRO E CONCURSO DE PESSOAS - PENA-BASE -UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE - IMPOSSIBILIDADE - REGIME MAIS BRANDO - REINCIDENTE - PARCIAL PROVIMENTO Mantém -se a condenação quando o apelante foi reconhecido pelas vítimas como autor do roubo. Reduz-se a pena-base pela utilização indevida da causa de aumento relativa ao emprego de arma da primeira fase da dosimetria da pena. Se a arma branca não é apreendida e, consequentemente, não é periciada, as declarações da vítima são suficientes para a incidência de tal causa de aumento. Desnecessária a identificação de todos os agentes para caracterização da majorante do concurso de pessoa, sendo suficientes os depoimentos afirmando que a conduta foi perpetrada por mais de uma pessoa. Nos termos do art. 33,§2o, "b", do CP, condenado a pena inferior a 8 anos, mas reincidentes, tem regime inicial para cumprimento de pena fixado no fechado.
Data do Julgamento
:
23/09/2013
Data da Publicação
:
30/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
Mostrar discussão