main-banner

Jurisprudência


TJMS 0007231-64.2006.8.12.0000

Ementa
'HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CRIME HEDIONDO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO ARGÜIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - REJEITADA - WRIT CONHECIDO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90, EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Consoante reiteradamente vem decidindo esta Corte, deve-se conhecer do habeas corpus que objetiva a progressão do regime prisional, apesar de a matéria desafiar recurso próprio, nos termos do que dispõe o art. 197 da Lei de Execuções Penais. Preliminar rejeitada. Em que pese o julgamento isolado, pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que a referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'

Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : 22/06/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Augusto de Souza
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão