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Jurisprudência


TJMS 0007248-73.2011.8.12.0017

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PÁ CARREGADEIRA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 37, §6º, DA CF – AUTORA QUE TEVE SEU TRAJETO INTERROMPIDO PELO VEÍCULO DO MUNICÍPIO – INVASÃO À PREFERENCIAL – FRATURA EXPOSTA À AUTORA – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS. Consoante estabelece o art. 37, §6º, da CF, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Verificado que a pá carregadeira de propriedade do município requerido invadiu a preferencial da autora, vindo a colidir com esta, causando-lhe fratura exposta na tíbia, impõe-se o dever de indenizar. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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