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Jurisprudência


TJMS 0007262-45.2011.8.12.0021

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DO PRÊMIO EM CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "o termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Os valores da cobertura de seguro são aqueles estipulados no contrato.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 08/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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