TJMS 0007262-45.2011.8.12.0021
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DO PRÊMIO EM CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "o termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Os valores da cobertura de seguro são aqueles estipulados no contrato.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DO PRÊMIO EM CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "o termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Os valores da cobertura de seguro são aqueles estipulados no contrato.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
08/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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