TJMS 0007264-22.2004.8.12.0001
'AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO NEGATÓRIA DE SEGUIMENTO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO REGIMENTAL - INADMISSIBILIDADE - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT ADMINISTRATIVAMENTE - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO RESPECTIVO TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO. O recurso de agravo regimental não tem efeito suspensivo, por expressa disposição do artigo 777 do Regimento Interno deste Tribunal. Está pacificado neste e. Tribunal, o entendimento de que a percepção de parte da indenização - DPVAT - legalmente assegurada, não caracteriza a extinção da obrigação e nem a perda do objeto da ação. Regimental que se limita a repisar os mesmos argumentos trazidos por ocasião do recurso de apelação. Entendimento sedimentado. Agravo Regimental não provido.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO NEGATÓRIA DE SEGUIMENTO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO REGIMENTAL - INADMISSIBILIDADE - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT ADMINISTRATIVAMENTE - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO RESPECTIVO TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO. O recurso de agravo regimental não tem efeito suspensivo, por expressa disposição do artigo 777 do Regimento Interno deste Tribunal. Está pacificado neste e. Tribunal, o entendimento de que a percepção de parte da indenização - DPVAT - legalmente assegurada, não caracteriza a extinção da obrigação e nem a perda do objeto da ação. Regimental que se limita a repisar os mesmos argumentos trazidos por ocasião do recurso de apelação. Entendimento sedimentado. Agravo Regimental não provido.'
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
16/11/2005
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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