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Jurisprudência


TJMS 0007264-22.2004.8.12.0001

Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO NEGATÓRIA DE SEGUIMENTO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO REGIMENTAL - INADMISSIBILIDADE - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT ADMINISTRATIVAMENTE - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO RESPECTIVO TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO. O recurso de agravo regimental não tem efeito suspensivo, por expressa disposição do artigo 777 do Regimento Interno deste Tribunal. Está pacificado neste e. Tribunal, o entendimento de que a percepção de parte da indenização - DPVAT - legalmente assegurada, não caracteriza a extinção da obrigação e nem a perda do objeto da ação. Regimental que se limita a repisar os mesmos argumentos trazidos por ocasião do recurso de apelação. Entendimento sedimentado. Agravo Regimental não provido.'

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : 16/11/2005
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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