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Jurisprudência


TJMS 0007314-80.2006.8.12.0000

Ementa
'HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME DE NATUREZA ASSEMELHADA À HEDIONDA - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI N. 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC n. 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, é importante frisar que a referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade, o que não é o caso.'

Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : 14/06/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Augusto de Souza
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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