TJMS 0007338-90.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – MP E RÉU – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – CRIME CONTINUADO – NÃO CONFIGURADO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO – ACOLHIDO – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO – APELO MINISTERIAL PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Não configura o crime continuado quando os delitos não partiram de uma mesma convicção criminosa previamente estabelecida pelo agente e seus comparsas, tratando-se, na verdade, de condutas absolutamente autônomas, dada a habitualidade criminosa do réu.
O plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do HC 126292/SP, fixou o entendimento de que é possível o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau.
Nos termos do art. 387, IV, CPP, a condenação ao pagamento da indenização à vítima é consequência automática da sentença condenatória.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – MP E RÉU – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – CRIME CONTINUADO – NÃO CONFIGURADO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO – ACOLHIDO – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO – APELO MINISTERIAL PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Não configura o crime continuado quando os delitos não partiram de uma mesma convicção criminosa previamente estabelecida pelo agente e seus comparsas, tratando-se, na verdade, de condutas absolutamente autônomas, dada a habitualidade criminosa do réu.
O plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do HC 126292/SP, fixou o entendimento de que é possível o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau.
Nos termos do art. 387, IV, CPP, a condenação ao pagamento da indenização à vítima é consequência automática da sentença condenatória.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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