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Jurisprudência


TJMS 0007356-79.2013.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA- BASE NO MÍNIMO LEGAL – DUAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – CULPABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1. Uma vez havendo uma ou mais circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente reconhecidas, valoradas e fundamentadas, não é possível que a pena-base seja fixada no mínimo legal. 2. No presente caso, as moduladoras da culpabilidade e circunstâncias do crime foram acertadamente valoradas e fundamentadas pelo juízo de primeiro grau. 3. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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