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Jurisprudência


TJMS 0007368-13.2011.8.12.0019

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – ACUSADOS QUE INTEGRAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO. Havendo provas suficientes acerca do envolvimento do acusado no crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a elevação da pena-base acima do mínimo legal. Aos acusados que integram organização criminosa, conforme se verifica pela convergência de vontades no transporte de elevada quantidade de drogas, é vedada a redução da pena pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Descabido o pleito de substituição da pena privativa de liberdade quando a mesma é superior a 04 (quatro) anos de reclusão (art. 44, I, do Código Penal). Deve ser mantido o regime intermediário quando a sanção imposta, aliada as peculiaridades do caso concreto, recomendam aquele como adequado à reprovação do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório. A C Ó R D Ã O

Data do Julgamento : 22/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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