main-banner

Jurisprudência


TJMS 0007387-75.2008.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PORÉM PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular n. 029/91 da SUSEP. Se a própria parte autora requer a incidência sobre o quantum indenizatório da correção monetária a partir da ocorrência do evento causador do dano deve a mesma ser deferida, não obstante o entendimento de que a mesma aplica-se a partir do advento da Medida Provisória n. 340/2006.

Data do Julgamento : 12/12/2012
Data da Publicação : 18/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão