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Jurisprudência


TJMS 0007393-04.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO DE PENA – RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE INDULTO E O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO. I - O entendimento pela não hediondez do tráfico privilegiado foi fruto de uma decisão judicial colegiada. Assim, embora contemple situação mais benéfica ao réu, não é possível que os efeitos desse pronunciamento sejam aplicados retroativamente a casos já definitivamente julgados, tendo em vista que o princípio da retroatividade é intimamente relacionado à aplicação de lei penal formalmente elaborada pelo Poder Legislativo, e não a decisões judiciais. II - A hediondez do tráfico privilegiado, por consequência, é incabível a concessão do indulto à agravante com base no Decreto 8.615/2015, por força do que dispõe o art. 2º, I, da Lei 8.072/90.

Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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