main-banner

Jurisprudência


TJMS 0007402-03.2015.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE – PARCIAL PROVIMENTO. Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o farto conjunto probatório aponta à responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação. Condenado o agente a pena privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano deve a sanção ser substituída por multa ou por uma pena restritiva de direitos, nos moldes do art. 44, § 2º, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão