TJMS 0007402-03.2015.8.12.0001
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o farto conjunto probatório aponta à responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Condenado o agente a pena privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano deve a sanção ser substituída por multa ou por uma pena restritiva de direitos, nos moldes do art. 44, § 2º, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o farto conjunto probatório aponta à responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Condenado o agente a pena privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano deve a sanção ser substituída por multa ou por uma pena restritiva de direitos, nos moldes do art. 44, § 2º, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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