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Jurisprudência


TJMS 0007405-84.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – AGRAVO IMPROVIDO. I Na hipótese vertente, por conta da natureza do crime praticado (homicídio) e da predisposição para comportamento sociais inadequados devidamente atestada em exame criminológico, resta impossível conceder a progressão prisional, tendo em vista o não preenchimento do requisito subjetivo. II Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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