TJMS 0007405-84.2017.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – AGRAVO IMPROVIDO.
I Na hipótese vertente, por conta da natureza do crime praticado (homicídio) e da predisposição para comportamento sociais inadequados devidamente atestada em exame criminológico, resta impossível conceder a progressão prisional, tendo em vista o não preenchimento do requisito subjetivo.
II Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – AGRAVO IMPROVIDO.
I Na hipótese vertente, por conta da natureza do crime praticado (homicídio) e da predisposição para comportamento sociais inadequados devidamente atestada em exame criminológico, resta impossível conceder a progressão prisional, tendo em vista o não preenchimento do requisito subjetivo.
II Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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