TJMS 0007442-48.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor das vítimas na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática da infração penal, como ocorreu no caso. Precedente do STJ.
Recurso Defensivo
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
Com o parecer, recurso ministerial provido e defensivo não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor das vítimas na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática da infração penal, como ocorreu no caso. Precedente do STJ.
Recurso Defensivo
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
Com o parecer, recurso ministerial provido e defensivo não provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande