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Jurisprudência


TJMS 0007474-90.2016.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORAS BEM SOPESADAS – QUANTIDADE DE DROGAS – VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – No caso dos autos, os elementos reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, em conjunto com os demais acusados, recebia uma remessa de maconha que seria transportada por terceiro indivíduo não identificado, conforme firme relato apresentado pelos policiais responsáveis pelo flagrante devidamente secundado pela efetiva apreensão de drogas, veículo e demais evidências que exsurgem do feito, formando conjunto probatório seguro acerca da materialidade e autoria delitivas. Assim, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas. II – Diante da constatação acerca da existência de registro de várias condenações definitivas anteriores, impõe-se a manutenção da valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do agente, já que "a condenação por crime anterior, com trânsito em julgado, justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, da conduta social ou da personalidade do agente, lastreando a exasperação da pena-base." (HC 427.906/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018). Todavia, tratando-se de apreensão de diminuta quantidade de drogas, impossível torna-se a exasperação da reprimenda basilar na forma do art. 42 da Lei n. 11.343/06. III – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base mediante o afastamento da valoração negativa da quantidade de drogas. APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – FRAÇÃO DE REDUÇÃO AMPLIADA PARA 2/3 – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA NO QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO E EXTENSÃO DOS EFEITOS EM FAVOR DE CORRÉU. I – No caso dos autos, os elementos reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, em conjunto com os demais acusados, recebia uma remessa de maconha que seria transportada por terceiro indivíduo não identificado, conforme firme relato apresentado pelos policiais responsáveis pelo flagrante devidamente secundado pela efetiva apreensão de drogas, veículo e demais evidências que exsurgem do feito, formando conjunto probatório seguro acerca da materialidade e autoria delitivas. Assim, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas. II – Em relação ao quantum de redução aplicado pelo tráfico privilegiado, o magistrado deve se atentar às circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal, bem como à natureza e à quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Assim, inexistindo moduladoras desfavoráveis, especialmente diante da reduzida quantidade de drogas, justifica-se a aplicação da fração máxima de 2/3. Considerando a similitude de condições e os fundamentos invocados para o acolhimento da tese, o provimento deve ser estendido ao corréu na forma do art. 580 do Código de Processo Penal III – A prestação pecuniária deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a reprovação inerente ao crime praticado. Assim, observando-se as peculiaridades da conduta, a censurabilidade que deve recair sobre o fato cometido e a condição social do réu, adequado se mostra o valor de 03 salários mínimos estipulados na sentença, sobretudo diante da possibilidade de parcelamento perante o juízo da execução penal. IV – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS). V – Recurso parcialmente provido para fazer a minorante do tráfico eventual incidir na fração de 2/3, com a extensão do provimento em favor do corréu e o afastamento ex officio da hediondez do delito.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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