TJMS 0007571-50.2016.8.12.0002
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONCESSÃO DE INDULTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não transitado em julgado.
2. Tratando-se de crime hediondo, não é possível a concessão de indulto ao reeducando, nos termos do art. 2º, I, da Lei 8.072/90.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONCESSÃO DE INDULTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não transitado em julgado.
2. Tratando-se de crime hediondo, não é possível a concessão de indulto ao reeducando, nos termos do art. 2º, I, da Lei 8.072/90.
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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