TJMS 0007574-15.2010.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VEÍCULO – OCORRÊNCIA DE SINISTRO – CONDUTOR NA FAIXA ETÁRIA DE 18 A 25 ANOS – CLÁUSULA QUE DESAUTORIZA A COBERTURA POR DANOS CAUSADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a apólice do seguro de veículo possui cláusula contratual clara e inteligível, no sentido de que não haveria cobertura para sinistros quando o condutor do veículo segurado for pessoa na faixa etária entre 18 e 25 anos, não há base legal para determinar a seguradora a pagar indenização pela avaria do automóvel.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VEÍCULO – OCORRÊNCIA DE SINISTRO – CONDUTOR NA FAIXA ETÁRIA DE 18 A 25 ANOS – CLÁUSULA QUE DESAUTORIZA A COBERTURA POR DANOS CAUSADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a apólice do seguro de veículo possui cláusula contratual clara e inteligível, no sentido de que não haveria cobertura para sinistros quando o condutor do veículo segurado for pessoa na faixa etária entre 18 e 25 anos, não há base legal para determinar a seguradora a pagar indenização pela avaria do automóvel.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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