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Jurisprudência


TJMS 0007574-15.2010.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VEÍCULO – OCORRÊNCIA DE SINISTRO – CONDUTOR NA FAIXA ETÁRIA DE 18 A 25 ANOS – CLÁUSULA QUE DESAUTORIZA A COBERTURA POR DANOS CAUSADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Se a apólice do seguro de veículo possui cláusula contratual clara e inteligível, no sentido de que não haveria cobertura para sinistros quando o condutor do veículo segurado for pessoa na faixa etária entre 18 e 25 anos, não há base legal para determinar a seguradora a pagar indenização pela avaria do automóvel.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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