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Jurisprudência


TJMS 0007583-77.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ART. 297 DO CP - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL – ART. 17 DO CP – FALSIFICAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA GROSSEIRA - CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA DE MULTA – PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – QUANTUM QUE ATENDE À PROPORCIONALIDADE – MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Sendo a falsificação do documento capaz de enganar o homem de inteligência mediana, não há falar em absolvição em razão de falsificação grosseira (crime impossível). II - Reduz-se a pena pecuniária cuja fixação desatendeu aos critérios estabelecidos pelos artigos 49 e 68, do Código Penal, e sua correlação com as circunstâncias previstas pelo artigo 59 do mesmo Código, desatendendo ao princípio da proporcionalidade. III - A prestação pecuniária deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais. IV – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, rejeitaram a pretensão de redução dos valores e dar parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Fé Pública
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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