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Jurisprudência


TJMS 0007600-48.2013.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO PROVIDO Há nos autos forte indicativo de que o apelado se dedica a atividades criminosas. A quantidade da droga, aliada à variedade dos entorpecentes (mais de 10 gramas de cocaína e cerca de 450 gramas de maconha), além dos armamentos apreendidos em poder do apelado evidenciam que o tráfico não é um evento isolado em sua vida. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AUMENTO DO QUANTUM DA MINORANTE DO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devem ser neutralizadas as circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, se não há nos autos elementos para aferir o perfil subjetivo do agente, no que se refere a aspectos morais e psicológicos, bem como se não existem indicativos da adequação do estilo de vida do réu perante a sociedade, família, ambiente de trabalho, vizinhança, dentre outros aspectos de interação social. O pedido de aumento do quantum da minorante do "tráfico privilegiado" resta prejudicado, em virtude do acolhimento do recurso ministerial e do afastamento da causa de diminuição.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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