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Jurisprudência


TJMS 0007645-85.2008.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS E LIVROS PÚBLICOS - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DA APELANTE - PROCEDENTE - DELITO DO ART. 314 DO CP QUE NÃO FOI O CRIME-MEIO PARA O COMETIMENTO DO PECULATO-APROPRIAÇÃO APURADA PELA CGJ-TJMS - COM O PARECER. Deve a apelada ser condenada pelo crime de extravio de documento ou livro público se as provas nos autos demonstram que referido delito não foi o crime-meio para o cometimento do crime de peculato pelo qual a recorrida foi condenada. Com o parecer, recurso provido. EMENTA DE OFÍCIO: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS E LIVROS PÚBLICOS - PENA EM CONCRETO - DE OFÍCIO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA MODALIDADE RETROATIVA - PUNIBILIDADE EXINTA. Declara-se extinta a punibilidade do agente se entre a data do cometimento do fato ao recebimento da denúncia (antes da Lei 12.234/2010) decorreu prazo superior ao previsto no inciso V do art. 109 do CP. De ofício decretada prescrição com extinção da punibilidade.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita (art. 168, caput)
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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