TJMS 0007692-67.2005.8.12.0001
' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - PROVIMENTO NEGADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA - CONCURSO PÚBLICO - INABILITAÇÃO - DEFEITO DE FONAÇÃO - DEFICIÊNCIA QUE NÃO OBSTA A PARTE DE EXERCER A ATIVIDADE DE POLICIAL MILITAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Configura-se ato abusivo e ilegal o que inabilita o candidato a participar do concurso público se o motivo não guarda nexo de razoabilidade com as funções a serem exercidas, caso aprovado no concurso.'
Ementa
' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - PROVIMENTO NEGADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA - CONCURSO PÚBLICO - INABILITAÇÃO - DEFEITO DE FONAÇÃO - DEFICIÊNCIA QUE NÃO OBSTA A PARTE DE EXERCER A ATIVIDADE DE POLICIAL MILITAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Configura-se ato abusivo e ilegal o que inabilita o candidato a participar do concurso público se o motivo não guarda nexo de razoabilidade com as funções a serem exercidas, caso aprovado no concurso.'
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
11/04/2006
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão