TJMS 0007695-36.2016.8.12.0001
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - ACESSO DE ESTAGIÁRIO INSCRITO NA OAB AOS PRESÍDIOS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assim como para uma prestação de assistência jurídica plena aos recolhidos no Sistema Penitenciário, deve ser autorizado o ingresso do estagiário, devidamente inscrito na OAB e com autorização expressa ou substabelecimento do advogado, consoante dispõe o art. 29, § 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - ACESSO DE ESTAGIÁRIO INSCRITO NA OAB AOS PRESÍDIOS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assim como para uma prestação de assistência jurídica plena aos recolhidos no Sistema Penitenciário, deve ser autorizado o ingresso do estagiário, devidamente inscrito na OAB e com autorização expressa ou substabelecimento do advogado, consoante dispõe o art. 29, § 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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