TJMS 0007752-06.2006.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL NÃO REALIZADA, TENDO EM VISTA A MORTE DA VÍTIMA - COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A MORTE POSTERIOR DA VÍTIMA E O SINISTRO - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO - RECURSO PROVIDO. Para a procedência do direito ao recebimento do seguro DPVAT, é necessária a comprovação da ocorrência do acidente e o nexo de causalidade entre este o óbito da vítima. Verifica-se a existência do nexo de causalidade se todas as provas convergem para a conclusão de que o falecimento da vítima se deu por complicações decorrentes das sequelas produzidas em decorrência do acidente automobilístico.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL NÃO REALIZADA, TENDO EM VISTA A MORTE DA VÍTIMA - COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A MORTE POSTERIOR DA VÍTIMA E O SINISTRO - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO - RECURSO PROVIDO. Para a procedência do direito ao recebimento do seguro DPVAT, é necessária a comprovação da ocorrência do acidente e o nexo de causalidade entre este o óbito da vítima. Verifica-se a existência do nexo de causalidade se todas as provas convergem para a conclusão de que o falecimento da vítima se deu por complicações decorrentes das sequelas produzidas em decorrência do acidente automobilístico.
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Data da Publicação
:
08/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão