TJMS 0007810-12.2006.8.12.0000
'HABEAS CORPUS - NARCOTRÁFICO - PACIENTES CONDENADAS EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA INICIALMENTE FECHADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - NARCOTRÁFICO - PACIENTES CONDENADAS EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA INICIALMENTE FECHADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
Data do Julgamento
:
07/06/2006
Data da Publicação
:
27/06/2006
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Augusto de Souza
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante