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Jurisprudência


TJMS 0007835-46.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR - INSURGIMENTO CONTRA O VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA PROPORCIONAL À LESÃO E PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO VALOR, CASO APLICADA A LEI 11.945/2009 - VALOR CORRETO, QUE OBEDECEU A TABELA INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.451/2008, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI AFASTADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - RECURSO IMPROVIDO. Tendo o acidente automobilístico ocorrido em época em que já estava em vigor a Medida Provisória n. 451/2008, deve o valor da indenização, em caso de invalidez permanente, ser calculado com base na tabela progressiva anexada à Lei 11.945, de 04 de junho de 2009, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo órgão especial deste Tribunal. O termo inicial da correção monetária em cobrança de seguro dpvat incide a partir da data do acidente automobilístico - e não da data do ajuizamento da ação. Precedentes do STJ. Demonstrado que o magistrado aplicou corretamente a Lei 11.945/2009, obedecendo o grau da invalidez informada pelo perito judicial, mantém-se a sentença recorrida.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 06/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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