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Jurisprudência


TJMS 0007864-96.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TESES DE ABSOLVIÇÃO - AFASTADAS - PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE - AFASTADA- CONSEQUÊNCIAS DO CRIME TÍPICAS DA ESPÉCIE - TESE ACOLHIDA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os elementos de provas coligidos durante a fase de instrução processual são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade delitiva. Por outro lado, a alegação da existência de causa de exclusão de culpabilidade está amparada apenas na palavra do réu, cujas declarações são absolutamente parciais, de modo que não devem servir de parâmetro para impor a reforma da sentença no sentido de que seja decretada sua absolvição. 2. Não há elementos idôneos nos autos para considerar a personalidade do réu como desfavorável. 3. A ofensa à saúde pública é efeito típico do delito penal de tráfico de drogas, de modo que, esse fator não deve ser admitido no sentido de embasar a valoração negativa da circunstância judicial referente às conseqüências do crime, devendo, pois, ser readequada a sanção penal fixada na sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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